Portaria 458/92

Fixa para o ano civil de 1992 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes a utilização de gases de petróleo liquifeitos (GPL) em veículos automóveis

Portaria 458/92

Fixa para o ano civil de 1992 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes a utilização de gases de petróleo liquifeitos (GPL) em veículos automóveis

Emitente: Ministério da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 01/06/1992

Fixa para o ano civil de 1992 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes a utilização de gases de petróleo liquifeitos (GPL) em veículos automóveis

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 458/92 de 1 de Junho O estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de GPL, aprovado pela Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil, a celebrar obrigatoriamente pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização GPL em veículos automóveis. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de GPL, aprovado pela Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL) em veículos automóveis seja fixado, para o ano civil de 1992, em 70000000$00. Ministério da Indústria e Energia. Assinada em 8 de Maio de 1992. O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.