Portaria 782-C/99

Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos

Portaria 782-C/99

Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos

Emitente: Ministérios das Finanças e da EconomiaDiário da República ↗Publicado 01/09/1999

Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 782-C/99 de 1 de Setembro A Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão do factor de correcção aplicável à gasolina sem chumbo IO 95. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte: 1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de 5$90 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de 2$00 por litro para o gasóleo rodoviário.» 2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 2 de Setembro de 1999. Em 30 de Agosto de 1999. Pelo Ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.