Portaria 295/98

Cria e põe em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional

Portaria 295/98

Cria e põe em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 12/05/1998

Cria e põe em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 295/98 de 12 de Maio Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características: 1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 152 mm x 105 mm; 2) O rosto conterá: Ao alto à esquerda, os dizeres «Bilhete Postal» e o símbolo «Código Postal - meio caminho andado» e, à direita, impresso, o selo de 50$00 da emissão base «Profissões e Personagens do Séc. XIX»; Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical; O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal; Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação; 3) Data de entrada em circulação: 20 de Março de 1998. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 16 de Abril de 1998. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.