Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 126/98
de 12 de Maio
A realização da Exposição Internacional de Lisboa fará afluir ao seu recinto um conjunto muito significativo de pessoas no período de Maio a Setembro de 1998.
A preocupação com o bem-estar dos visitantes, nomeadamente no que diz respeito à garantia da manutenção de critérios de qualidade no acesso aos serviços de restauração, justifica, tendo em conta as características excepcionais do evento, a promoção de um regime de concentração e integração das diversas medidas de controlo público.
Nestes termos, o presente diploma visa, num âmbito espacial e temporalmente limitado pela natureza da EXPO 98, clarificar os procedimentos administrativos relativos à tutela do consumidor nos domínios da alimentação e bebidas.
Foi ouvida a Câmara Municipal de Lisboa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: