Decreto-Lei 124/98

Cria o cargo de subdirector-geral na Direcção-Geral de Marinha

Decreto-Lei 124/98

Cria o cargo de subdirector-geral na Direcção-Geral de Marinha

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 12/05/1998

Cria o cargo de subdirector-geral na Direcção-Geral de Marinha

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 124/98 de 12 de Maio O Estatuto de Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, define no n.º 1 do seu artigo 4.º o 2.º comandante-geral como órgão de comando da Polícia Marítima (PM). Nos termos do artigo 6.º do EPPM, ao 2.º comandante-geral da PM compete coadjuvar o comandante-geral no exercício das suas funções, nomeadamente substituindo-o nas suas faltas e impedimentos e exercendo as competências delegadas ou subdelegadas por aquele. O 2.º comandante-geral da PM é ainda, por inerência, membro do Conselho da Polícia Marítima, órgão consultivo do comandante-geral (n.os 1 e 2 do artigo 9.º daquele Estatuto). Por sua vez, o n.º 1 do artigo 8.º do EPPM estabelece que o 2.º comandante-geral é por inerência o subdirector-geral da Direcção-Geral de Marinha, cargo dirigente inexistente na estrutura daquela Direcção-Geral, a qual foi criada no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 275/89, de 22 de Agosto. Tendo em vista a efectiva institucionalização do comando da PM, nomeadamente no que toca à gestão do pessoal e à eficaz coordenação daquela força policial, torna-se necessário criar na Direcção-Geral de Marinha o cargo de subdirector-geral. Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o seguinte: Artigo único O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 275/89, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 3.º

EM VIGOR
Direcção-Geral de Marinha 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - O director-geral de Marinha é coadjuvado e substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um subdirector-geral, nomeado pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, de entre os contra-almirantes da classe de marinha.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão. Promulgado em 28 de Abril de 1998. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 30 de Abril de 1998. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.