Diploma
EM VIGORLei n.º 21/98
de 12 de Maio
Altera os artigos 1817.º e 1871.º do Código Civil
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 165.º, n.º 1, alínea a), e 166.º, n.º 3, e do artigo 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: