Portaria 1007/2001

Altera a Portaria n.º 628/2001, de 23 de Junho, que aprova os planos de estudo e regulamenta os cursos bietápicos de licenciatura em Canto, Composição, Produção e Tecnologias da Música e Instrumento, nas áreas de Percussão, Sopros, Corda Dedilhada, Cordas, Teclas e Música Antiga, da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto

Portaria 1007/2001

Altera a Portaria n.º 628/2001, de 23 de Junho, que aprova os planos de estudo e regulamenta os cursos bietápicos de licenciatura em Canto, Composição, Produção e Tecnologias da Música e Instrumento, nas áreas de Percussão, Sopros, Corda Dedilhada, Cordas, Teclas e Música Antiga, da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 18/08/2001

Altera a Portaria n.º 628/2001, de 23 de Junho, que aprova os planos de estudo e regulamenta os cursos bietápicos de licenciatura em Canto, Composição, Produção e Tecnologias da Música e Instrumento, nas áreas de Percussão, Sopros, Corda Dedilhada, Cordas, Teclas e Música Antiga, da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1007/2001 de 18 de Agosto Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração O quadro n.º 4 do anexo IX da Portaria n.º 628/2001, de 23 de Junho, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir da data da aplicação da Portaria n.º 628/2001. Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 18 de Julho de 2001. ANEXO IX (Portaria n.º 628/2001, de 23 de Junho - Alteração) Instituto Politécnico do Porto Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo Curso de Instrumento, área de Música Antiga Ramos de Cravo e Flauta de Bisel 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)