Unidade de Protecção Social de Cidadania
À Unidade de Protecção Social de Cidadania compete:
a) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do Rmg e outras prestações de cidadania;
b) Promover, em articulação com o Núcleo de Intervenção Social, a integração das respostas do Rmg e outras prestações de cidadania na vertente da inserção social;
c) Prestar apoio técnico aos centros territoriais na uniformização de critérios e procedimentos no processo de atribuição da prestação do Rmg, pensão social e complementos sociais;
d) Acompanhar e controlar a execução das medidas Rmg, pensão social e complementos sociais na atribuição da prestação;
e) Prestar apoio técnico à coordenação e aos restantes serviços da unidade de acção social em áreas específicas não previstas nos restantes núcleos da Unidade;
f) Promover a articulação entre os diferentes núcleos e centros territoriais no sentido da integração dos serviços e respostas, bem como a avaliação, planificação e elaboração das acções desenvolvidas, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas, e o aperfeiçoamento das medidas de política social;
g) Promover e prestar apoio técnico na dinamização e desenvolvimento de respostas inovadoras em áreas específicas não previstas nos restantes serviços da Unidade de Protecção Social de Cidadania;
h) Promover a realização de estudos no âmbito das competências da Unidade;
i) Inventariar e propor a realização de acções de formação específica;
j) Preparar e acompanhar os processos de apoio judiciário;
k) Promover a supervisão e apoio técnico especializado em todas as áreas de intervenção da protecção social da cidadania;
l) Elaborar e acompanhar o orçamento-programa com os restantes núcleos e centros territoriais;
m) Proceder à sistematização da informação do subsistema da protecção social da cidadania em articulação com os restantes núcleos e centros territoriais;
n) Propor acções de sensibilização da comunidade para as diferentes áreas de intervenção da protecção social da cidadania em articulação com o Núcleo de Atendimento ao Cidadão e fomentar o voluntariado social;
o) Realizar o estudo das condições sócio-económicas das famílias candidatas à adopção e proceder à instrução e organização dos respectivos processos;
p) Promover, em articulação com os centros territoriais, a execução de modalidades de acção social destinadas a prevenir situações de risco e assegurar o cumprimento das respostas de protecção social da cidadania;
q) Prestar apoio técnico aos centros territoriais nas diferentes áreas de intervenção da protecção social da cidadania;
r) Proceder regularmente, em articulação com o Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, ao levantamento dos dados de identificação e caracterização relativos à população abrangida pelos centros territoriais nas diferentes áreas de intervenção da protecção social da cidadania;
s) Promover e organizar, em articulação com os centros territoriais, o encaminhamento dos casos provenientes do atendimento de emergência nas diferentes áreas da protecção social da cidadania para as respostas mais adequadas às situações diagnosticadas;
t) Promover, em articulação com os centros territoriais, a reabilitação e reinserção social da população portadora de deficiência;
u) Dinamizar e prestar apoio técnico aos centros de acolhimento temporário em articulação com os centros territoriais;
v) Dinamizar e acompanhar, em articulação com os demais núcleos e centros territoriais da unidade de solidariedade e acção social, projectos comunitários tendentes à integração social de indivíduos ou grupos, através de acções concertadas ao nível local e da participação da população alvo;
w) Prestar apoio técnico aos centros territoriais em matéria de programas, projectos e parcerias;
x) Inventariar, em articulação com os demais núcleos e centros territoriais da unidade de solidariedade e acção social, as necessidades e os recursos existentes no âmbito da protecção social da cidadania na sua área de actuação, com vista à adequação das respostas aos problemas diagnosticados;
y) Dinamizar, em colaboração com os demais núcleos e centros territoriais, as parcerias necessárias à prossecução dos objectivos do subsistema de protecção social de cidadania;
z) Dinamizar e coordenar, em articulação com os centros territoriais, o atendimento em situação de catástrofe;
aa) Instruir e organizar os processos de registo das IPSS;
bb) Promover o licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social privados;
cc) Prestar apoio técnico na elaboração dos orçamentos e contas das IPSS;
dd) Desenvolver e dinamizar a cooperação com as IPSS, em articulação com os demais núcleos e centros territoriais da unidade de solidariedade e acção social, e verificar do seu cumprimento por parte das instituições;
ee) Avaliar a qualidade e verificar a regularidade do serviço prestado aos utentes das IPSS e de outros estabelecimentos de apoio social das entidades privadas;
ff) Proceder, em articulação com os centros territoriais e ouvida a rede social, ao levantamento de necessidades de obras e equipamentos das IPSS e emitir parecer social sobre os projectos de construção ou de alteração de equipamentos sociais;
gg) Prestar apoio técnico, em articulação com os centros territoriais, no que respeita à formação profissional de voluntários e pessoal ao serviço das instituições;
hh) Efectuar o atendimento dos cidadãos que recorram aos serviços, estudando os problemas apresentados e a situação sócio-económica das famílias e indivíduos em ordem à identificação e accionamento dos meios, respostas e ou encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados;
ii) Inventariar e sistematizar as necessidades dos cidadãos no quadro dos diagnósticos efectuados, por áreas específicas;
jj) Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou de risco, no quadro dos programas de inserção contratualizados;
kk) Promover a execução de modalidades de acção social, em articulação com os núcleos da unidade de solidariedade e acção social, destinadas a prevenir situações de exclusão social e assegurar o cumprimento das respostas de protecção social destinadas às famílias e aos indivíduos;
ll) Desenvolver e operacionalizar atribuições da unidade de solidariedade e acção social no seu âmbito territorial de actuação, nas suas competências específicas;
mm) Promover a verificação das condições exigidas para o acesso à pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;
nn) Organizar processos tendentes à atribuição de complementos sociais das prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional, desde que careçam da verificação de rendimentos;
oo) Promover a verificação das condições de acesso à atribuição das prestações de rendimento mínimo garantido e, em colaboração com as CLA, proceder à sua atribuição, tendo em vista a satisfação das necessidades mínimas e promoção da sua progressiva inserção social e profissional;
pp) Prestar apoio técnico e acompanhamento às IPSS na preparação e execução dos programas de acção dos equipamentos sociais de acordo com as necessidades identificadas;
qq) Planificar, executar e avaliar a implementação das modalidades de acção social integrada;
rr) Participar na concepção, acompanhamento e avaliação de projectos de intervenção comunitária e de acções concertadas ao nível local com a participação da população alvo.