Diploma
EM VIGORDecreto n.º 57-A/76
de 22 de Janeiro
O Decreto n.º 21/75, de 22 de Janeiro, sujeitou a área destinada a futuro Parque Natural do Centro a «medidas cautelares».
Em virtude de o estudo de ordenamento dessa área, que inclui o arquipélago das Berlengas, se encontrar ainda em fase de conclusão, e para que se não comprometa a sua execução;
Nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto n.º 21/75;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 3.º da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: