Decreto 57-A/76

Prorroga, pelo período de seis meses, as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 21/75, de 22 de Janeiro, respeitantes ao Parque Natural do Centro

Decreto 57-A/76

Prorroga, pelo período de seis meses, as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 21/75, de 22 de Janeiro, respeitantes ao Parque Natural do Centro

Emitente: Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do MinistroDiário da República ↗Publicado 22/01/1976

Prorroga, pelo período de seis meses, as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 21/75, de 22 de Janeiro, respeitantes ao Parque Natural do Centro

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 57-A/76 de 22 de Janeiro O Decreto n.º 21/75, de 22 de Janeiro, sujeitou a área destinada a futuro Parque Natural do Centro a «medidas cautelares». Em virtude de o estudo de ordenamento dessa área, que inclui o arquipélago das Berlengas, se encontrar ainda em fase de conclusão, e para que se não comprometa a sua execução; Nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto n.º 21/75; Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 3.º da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Considera-se abrangida na área definida no artigo 2.º do Decreto n.º 21/75, de 22 de Janeiro, a área correspondente ao arquipélago das Berlengas. Art. 2.º São prorrogadas pelo período de seis meses as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 21/75. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Eduardo Ribeiro Pereira. Promulgado em 22 de Janeiro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.