Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1522-A/2002
de 20 de Dezembro
O presente diploma fixa os critérios da avaliação curricular para promoção do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, de acordo com o Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro.
Foram ouvidas as associações representativas do pessoal com funções policiais.
Assim:
Ao abrigo do artigo 78.º do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento de Concursos do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, publicado em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, salvo o disposto no número seguinte.
3.º O disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento anexo à presente portaria só é aplicável aos concursos cuja abertura ocorra após a primeira avaliação de serviço a que se refere o n.º 1 do artigo 43.º do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro.
O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes, em 17 de Dezembro de 2002.
REGULAMENTO DE CONCURSOS DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CAPÍTULO I
Disposições gerais