Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 1/94/M
Estabelece o regime de licenciamento e fiscalização das unidades privadas de saúde da Região Autónoma da Madeira
O Estatuto do Sistema de Saúde da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/M, de 7 de Agosto, atribui ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais, no âmbito do sector particular do sistema, entre outros, poderes de orientação, inspecção e planeamento.
Em ordem à tutela dos interesses dos utentes dos serviços particulares de saúde e em face da necessidade de criação e funcionamento destes, no respeito por padrões de qualidade, há que regulamentar, nos termos do artigo 21.º do referido decreto, o quadro em que tais poderes se hão-de exercer sem perder de vista a sua harmonização com a regulamentação da matéria a nível nacional.
Foi ouvido o Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira da Ordem dos Médicos.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/91/M, de 7 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: