Diploma
EM VIGORPortaria n.º 112/94
de 18 de Fevereiro
Considerando que a Assembleia Municipal de Tomar aprovou, em 10 de Setembro de 1993, o Plano de Pormenor da Estrada da Serra, em Tomar;
Considerando que foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais, Direcção Regional de Educação de Lisboa, Electricidade de Portugal, Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Considerando que se verificou a conformidade formal do plano de pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É ratificado o Plano de Pormenor da Estrada da Serra, em Tomar, cujo regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
2.º Fica alterado o Plano Geral de Urbanização de Tomar, aprovado ministerialmente em 20 de Março de 1964 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Outubro de 1992.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 18 de Janeiro de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
ANEXO