Diploma
EM VIGORLei n.º 2/94
de 19 de Fevereiro
Estabelece os mecanismos de controlo e fiscalização do Sistema de Informação Schengen
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: