Portaria 1037/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade Nova dos Almanhares e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alter do Chão, município de Alter do Chão

Portaria 1037/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade Nova dos Almanhares e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alter do Chão, município de Alter do Chão

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 23/08/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade Nova dos Almanhares e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alter do Chão, município de Alter do Chão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1037/2001 de 23 de Agosto Pela Portaria n.º 1040/95, de 25 de Agosto, foi renovada até 25 de Agosto de 2001 a zona de caça associativa da Herdade Nova dos Almanhares e outras (processo n.º 121-DGF), situada na freguesia de Alter do Chão, município de Alter do Chão, com uma área de 638,1250 ha, à Associação de Caçadores da Serra dos Tojos. Pela Portaria n.º 1044/98, de 22 de Dezembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 670,5450 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade Nova dos Almanhares e outras (processo n.º 121-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alter do Chão, município de Alter do Chão, com uma área de 670,5450 ha. 2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 26 de Agosto de 2001. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.