Portaria 431/92

Rectifica a Portaria n.º 446/90, de 16 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Corte Pão e Água» e outras, situadas nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Alcaria Ruiva, concelho de Mértola

Portaria 431/92

Rectifica a Portaria n.º 446/90, de 16 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Corte Pão e Água» e outras, situadas nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Alcaria Ruiva, concelho de Mértola

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 26/05/1992

Rectifica a Portaria n.º 446/90, de 16 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Corte Pão e Água» e outras, situadas nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Alcaria Ruiva, concelho de Mértola

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 431/92 de 26 de Maio Pela Portaria n.º 446/90, de 16 de Junho, foram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Corte Pão e Água» e outras, situadas nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Alcaria Ruiva, concelho de Mértola, com uma área de 1270,5550 ha, e concessionada à Sociedade S. Ciro, Administração e Iniciativas Financeiras, S. A., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 271 da Direcção-Geral das Florestas). Por não ter sido possível à Sociedade S. Ciro, Administração e Iniciativas Financeiras, S. A., chegar a acordo com o titular do prédio n.º 7 da secção D da freguesia de São João dos Caldeireiros, concelho de Mértola, com uma área de 73,1250 ha, que se encontra no interior da zona concessionada, requereu a entidade gestora, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, a agregação daquela propriedade à zona de caça turística, por impossibilidade de dar cumprimento ao determinado no artigo 21.º da mesma lei. Verificando-se que a propriedade em causa está nas condições definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º É rectificada a Portaria n.º 446/90, de 16 de Junho, com a anexação da propriedade acima referida, que fica sujeita ao regime cinegético especial. 2.º É rectificada a área desta concessão, que passa a ser de 1343,68 ha. 3.º Esta área, até 31 de Maio de 2002, é concessionada à Sociedade S. Ciro, Administração e Iniciativas Financeiras, S. A. 4.º A planta anexa à Portaria 446/90, de 16 de Junho, é substituída pela planta anexa a este diploma. Ministério da Agricultura. Assinada em 4 de Maio de 1992. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)