Portaria 174/79

Fixa os preços máximos de venda ao público da farinha de trigo para usos culinários e de farinhas compostas. Revoga a Portaria n.º 192-N/78, de 7 de Abril

Portaria 174/79

Fixa os preços máximos de venda ao público da farinha de trigo para usos culinários e de farinhas compostas. Revoga a Portaria n.º 192-N/78, de 7 de Abril

Emitente: Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 11/04/1979

Fixa os preços máximos de venda ao público da farinha de trigo para usos culinários e de farinhas compostas. Revoga a Portaria n.º 192-N/78, de 7 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 174/79 de 11 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte: 1.º A venda de farinha de trigo para usos culinários e de farinhas compostas continua sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329 -A/74, de 10 de Julho. 2.º Os preços máximos de venda ao público da farinha de trigo para usos culinários são os seguintes, por quilograma: Em embalagens de 1 kg ... 16$40 Em embalagens de 0,5 kg ... 16$80 3.º Os preços máximos de venda ao público das farinhas compostas são os seguintes, por quilograma: Da marca comercial Branca de Neve: Fina: Em embalagens de 1 kg ... 16$80 Em embalagens de 0,5 kg ... 17$20 Superfina: Em embalagens de 1 kg ... 17$00 Em embalagens de 0,5 kg ... 17$40 Da marca comercial Trigal: Fina: Em embalagens de 1 kg ... 16$80 Em embalagens de 0,5 kg ... 17$20 Da marca comercial Flor: Fina: Em embalagens de 1 kg ... 16$80 Em embalagens de 0,5 kg ... 17$20 Da marca comercial Espiga: Fina: Em embalagens de 1 kg ... 16$40 Em embalagens de 0,5 kg ... 16$80 Superfina: Em embalagens de 1 kg ... 16$60 Em embalagens de 0,5 kg ... 17$00 4.º Fica revogada a Portaria n.º 192-N/78, de 7 de Abril. 5.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Secretaria de Estado do Comércio Interno, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.