Portaria 179/79

Fixa os preços máximos de venda ao público dos ovos

Portaria 179/79

Fixa os preços máximos de venda ao público dos ovos

Emitente: Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 11/04/1979

Fixa os preços máximos de venda ao público dos ovos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 179/79 de 11 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 75-S/77, de 28 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, da mesma data: 1.º Os preços de venda ao público dos ovos continuam sujeitos ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho. 2.º Os preços máximos referidos no número anterior são os constantes da tabela anexa ao presente diploma. 3.º As margens de comercialização do grossista, qualquer que seja o número de intervenientes, e do retalhista são, respectivamente, 3$70 e 4$40 por dúzia e independentemente da classificação comercial. § único. As margens referidas no corpo deste número entendem-se fixas, incidem sobre o preço de aquisição e englobam o lucro líquido, bem como todos os encargos inerentes ao exercício da respectiva actividade. 4.º Na comercialização de ovos é obrigatória para o produtor a passagem de factura devidamente datada, nos termos do disposto no n.º 9 da Portaria n.º 21362, de 30 de Junho de 1965. 5.º É revogada a Portaria n.º 192-T/78, de 7 de Abril, mantendo-se em vigor a Portaria n.º 21362, de 30 de Junho de 1965, em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma. 6.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Secretaria de Estado do Comércio Interno, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira. Preços máximos de venda ao público a praticar por dúzia de ovos (ver documento original) O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.