Portaria 1020/2001

Reconhece a Associação de Beneficiários da Barragem dos Minutos como pessoa colectiva de direito público

Portaria 1020/2001

Reconhece a Associação de Beneficiários da Barragem dos Minutos como pessoa colectiva de direito público

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/08/2001

Reconhece a Associação de Beneficiários da Barragem dos Minutos como pessoa colectiva de direito público

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1020/2001 de 22 de Agosto A Associação de Beneficiários da Barragem dos Minutos foi constituída por escritura pública, datada de 23 de Setembro de 1999, realizada no Cartório Notarial de Montemor-o-Novo, tornando-se necessário proceder à sua legalização e reconhecimento formal, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro. Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do referido decreto regulamentar, que a Associação de Beneficiários da Barragem dos Minutos seja reconhecida como pessoa colectiva de direito público. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 30 de Julho de 2001.