Portaria 1031/2001

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Fajarda, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Glória do Ribatejo, respectivamente dos municípios de Coruche e de Salvaterra de Magos. Revoga a Portaria n.º 655/2001, de 28 de Junho

Portaria 1031/2001

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Fajarda, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Glória do Ribatejo, respectivamente dos municípios de Coruche e de Salvaterra de Magos. Revoga a Portaria n.º 655/2001, de 28 de Junho

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/08/2001

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Fajarda, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Glória do Ribatejo, respectivamente dos municípios de Coruche e de Salvaterra de Magos. Revoga a Portaria n.º 655/2001, de 28 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1031/2001 de 22 de Agosto Pela Portaria n.º 254-EQ/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Fajarda a zona de caça associativa da Fajarda (processo n.º 1730-DGF), situada nas freguesias de Coruche e Glória do Ribatejo, respectivamente dos municípios de Coruche e de Salvaterra de Magos, com uma área de 1052,9720 ha, válida até 19 de Junho de 2001. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Coruche e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Fajarda (processo n.º 1730-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Glória do Ribatejo, respectivamente dos municípios de Coruche e de Salvaterra de Magos, com uma área de 1052,9720 ha. 2.º É revogada a Portaria n.º 655/2001, de 28 de Junho. 3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 20 de Junho de 2001. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.