Portaria 1026/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Minutos e Montinho, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Minuto e Montinho» sitos na freguesia do Couço, município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 658/2001, de 28 de Junho

Portaria 1026/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Minutos e Montinho, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Minuto e Montinho» sitos na freguesia do Couço, município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 658/2001, de 28 de Junho

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/08/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Minutos e Montinho, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Minuto e Montinho» sitos na freguesia do Couço, município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 658/2001, de 28 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1026/2001 de 22 de Agosto Pela Portaria n.º 559/91, de 25 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia do Couço a zona de caça associativa das Herdades de Minutos e Montinho (processo n.º 624-DGF), situada na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área de 504,65 ha, válida até 25 de Junho de 2001. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Minutos e Montinho (processo n.º 624-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Minuto e Montinho» sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área de 504,65 ha. 2.º É revogada a Portaria n.º 658/2001, de 28 de Junho. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Junho de 2001. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.