Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 26/2001/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional.
O citado diploma legal define um quadro flexível, prevendo a competência das escolas para, no desenvolvimento da sua autonomia e no âmbito do seu projecto educativo, adequar o currículo ao contexto em que se inserem, concebendo um projecto curricular de escola que é desenvolvido, em função do contexto de cada turma, num projecto curricular de turma.
O regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 6/2001 mostra-se, nalguns aspectos, susceptível de adaptação à realidade regional, na medida em que as especificidades desta Região justificam alguns ajustamentos na organização e gestão das áreas curriculares previstas naquele diploma.
A necessidade de adaptação do Decreto-Lei n.º 6/2001 verifica-se igualmente no domínio das competências atribuídas no mesmo, decorrente das especificidades orgânicas desta administração regional autónoma.
Existe, pois, um interesse específico da Região nesta matéria.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 227.º e o) do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas c) do n.º 1 do artigo 37.º e o) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: