Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 232/2001
de 25 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprovou o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), prevê uma nova sistematização dos quadros especiais da Força Aérea, para melhorar a gestão dos recursos humanos deste ramo.
A criação de novos quadros especiais visou ainda, para além da simplificação dos procedimentos de gestão, a instituição de mecanismos reguladores de carreira que conciliem as legítimas expectativas dos militares com o princípio da igualdade de oportunidades, ínsito na alínea d) do artigo 126.º do EMFAR.
Pela sua própria natureza, as medidas em causa não são susceptíveis de execução parcelada. Pelo impacte que terão no sistema de gestão de pessoal da Força Aérea, os novos quadros especiais só poderão ser adoptados quando estiverem reunidas as condições para a sua aplicação imediata e integral.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 11/89, de 1 de Junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: