Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 230/2001
de 24 de Agosto
Através do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, foram regulados os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, de acordo com o disposto no artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), na redacção dada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro.
Considerando os compromissos assumidos pelo Estado Português relativamente ao território de Timor Leste, importa, igualmente, regular o regime especial de acesso e ingresso no ensino superior público português de estudantes naturais e residentes no território de Timor Leste bolseiros do Governo Português.
Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: