Portaria 1032/2004

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão Ambiental ministrado pelo Instituto Superior D. Afonso III

Portaria 1032/2004

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão Ambiental ministrado pelo Instituto Superior D. Afonso III

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 10/08/2004

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão Ambiental ministrado pelo Instituto Superior D. Afonso III

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1032/2004 de 10 de Agosto A requerimento da CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior D. Afonso III, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 301/97, de 31 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto na Portaria n.º 1269/97, de 22 de Dezembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 1269/97, de 22 de Dezembro, que fixou o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão Ambiental ministrado pelo Instituto Superior D. Afonso III, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Duração do semestre lectivo O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 3.º Monografia e estágio A unidade curricular Monografia e Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 5.º Produção de efeitos O disposto na presente portaria produz efeitos desde o ano lectivo de 2004-2005, inclusive. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 28 de Junho de 2004. ANEXO (alteração ao anexo à Portaria n.º 1269/97, de 22 de Dezembro) Instituto Superior D. Afonso III Curso de Gestão Ambiental Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)