Portaria 160/97

Fixa a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade

Portaria 160/97

Fixa a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade

Emitente: Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 06/03/1997

Fixa a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 160/97 de 6 de Março Em cumprimento do artigo 15.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março (Lei do Orçamento do Estado para 1996): Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria. Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 10 de Fevereiro de 1997. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. ANEXO Transferências para os municípios - Transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos (1995-1996) (ver documento original)