Portaria 1022/2004

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-DZ/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1065/98 e 327/2000, respectivamente de 29 de Dezembro e de 8 de Junho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Capelins, município de Alandroal

Portaria 1022/2004

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-DZ/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1065/98 e 327/2000, respectivamente de 29 de Dezembro e de 8 de Junho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Capelins, município de Alandroal

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 09/08/2004

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-DZ/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1065/98 e 327/2000, respectivamente de 29 de Dezembro e de 8 de Junho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Capelins, município de Alandroal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1022/2004 de 9 de Agosto Pela Portaria n.º 254-DZ/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1065/98 e 327/2000, respectivamente de 29 de Dezembro e de 8 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Mina a zona de caça associativa da Madureira e outra (processo n.º 64-DGRF), situada no município de Alandroal. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 18,70 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-DZ/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1065/98 e 327/2000, respectivamente de 29 de Dezembro e de 8 de Junho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Capelins, município de Alandroal, com a área de 18,70 ha, ficando a mesma com a área total de 1653 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004. (ver planta no documento original)