Portaria 1027/2004

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desporto, variante de Condição Física, ministrado pela Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém

Portaria 1027/2004

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desporto, variante de Condição Física, ministrado pela Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 09/08/2004

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desporto, variante de Condição Física, ministrado pela Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1027/2004 de 9 de Agosto Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Desporto de Rio Maior; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 499/2000, de 24 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 499/2000, de 24 de Julho, que aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desporto, variante de Condição Física, ministrado pela Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 13 de Julho de 2004. ANEXO (Portaria n.º 499/2000, de 24 de Julho - alteração) Instituto Politécnico de Santarém Escola Superior de Desporto de Rio Maior Curso de Desporto, variante de Condição Física 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 4 (ver quadro no documento original)