Portaria 997/2004

Altera a Portaria n.º 1011/2003, de 18 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de São Gens (processo n.º 3408-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores das Freguesias de Santa Maria e Salvador

Portaria 997/2004

Altera a Portaria n.º 1011/2003, de 18 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de São Gens (processo n.º 3408-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores das Freguesias de Santa Maria e Salvador

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 09/08/2004

Altera a Portaria n.º 1011/2003, de 18 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de São Gens (processo n.º 3408-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores das Freguesias de Santa Maria e Salvador

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 997/2004 de 9 de Agosto Pela Portaria n.º 1011/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de São Gens (processo n.º 3408-DGF), situada no município de Serpa, com a área de 1664,9550 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores das Freguesias de Santa Maria e Salvador. Verificou-se entretanto que antes de dar entrada o pedido para criação desta zona de caça se encontrava em análise um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido de direito à não caça. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º e na alínea c) do artigo 37.º, ambos do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 1011/2003, de 18 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção: «Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa, com a área de 1655,7050 ha.» Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Julho de 2004. (ver planta no documento original)