Portaria 165/97

Regula a circulação de álcool etílico proveniente das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira com destino ao continente

Portaria 165/97

Regula a circulação de álcool etílico proveniente das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira com destino ao continente

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 07/03/1997

Regula a circulação de álcool etílico proveniente das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira com destino ao continente

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 165/97 de 7 de Março De acordo com a nova redacção conferida ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 117/92, de 22 de Junho, pela Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1997, foi estabelecida a favor das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira uma taxa reduzida a 60% da taxa aplicada no território do continente por litro de álcool na base de 100% vol. a 20ºC. Suscitando-se algumas questões de ordem técnica relativamente à proveniência e à circulação do álcool etílico entre as Regiões Autónomas e o continente: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que a circulação de álcool etílico proveniente das Regiões Autónomas com destino ao continente apenas possa processar-se em regime de suspensão de imposto especial sobre o consumo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro. Ministério das Finanças. Assinada em 14 de Fevereiro de 1997. O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.