Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 21/2000/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/97/M, de 8 de Agosto, que aprova a orgânica da Direcção Regional do Trabalho
A actual estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos consta do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/97/M, de 7 de Fevereiro.
Por seu turno, o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/97/M, de 8 de Agosto, aprovou a nova lei orgânica da Direcção Regional do Trabalho, que na sua estrutura integra, no domínio dos serviços técnicos de apoio, o Núcleo de Apoio Informático e o Serviço para as Questões de Igualdade, Assuntos Comunitários Laborais e Documentação (SIAC), sem que, na oportunidade, tivesse sido prevista a respectiva dotação de pessoal na referida área funcional - informática e técnica superior - no quadro de pessoal, constante do mapa anexo, conforme dispõem os artigos 7.º e 9.º do referido diploma.
A implementação de estruturas no domínio informático na Direcção Regional do Trabalho tem obedecido a um planeamento gradual e progressivo, com a introdução, numa 1.ª fase, de equipamentos informáticos e programas acessíveis, para o que era suficiente o apoio de pessoal da área administrativa com alguma formação complementar na óptica do utilizador.
Contudo, a instalação de sistema de rede e programas mais sofisticados, por exigências da evolução dos correspondentes sistemas nacionais, inerentes às bases de dados na área do trabalho e estatísticas laborais, além da necessidade de melhoria e evolução qualitativa neste domínio, e da garantia de funcionalidade de várias rotinas já informatizadas e outras que necessariamente terão de o ser, impõem agora a dotação de estrutura e pessoal com formação mais específica e qualificada, capaz de satisfazer, com competência e qualidade, as novas exigências e os desafios tecnológicos neste importante domínio.
Assim, urge dotar o Núcleo de Apoio Informático e o Serviço para as Questões de Igualdade, Assuntos Comunitários Laborais e Documentação, da Direcção Regional do Trabalho, de pessoal com formação adequada na área de informática, para o que é necessário, em complemento do actual quadro de pessoal, dar conteúdo à referida estrutura de apoio, integrando e prevendo a respectiva dotação de pessoal, numa base mínima e racionalmente dimensionada, conforme as atribuições e competências orgânicas dos mencionados serviços, bem como ampliar o número de lugares do grupo de pessoal técnico superior.
Por outro lado, esta Direcção foi dotada de uma viatura, tornando-se necessária a criação da categoria de motorista, a fim de colmatar a operacionalidade dos serviços que necessitam desse apoio, para uma melhor qualidade, dinâmica e operacionalidade de todos os serviços nas várias áreas de competências e atribuições.
Finalmente, com a publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, verificou-se a necessidade de se proceder à reorganização da orgânica da Direcção Regional do Trabalho, mais concretamente no que concerne à reorganização da área administrativa, pelo que importa dar execução ao estatuído nos diplomas acima referidos, procedendo-se à alteração da referida orgânica.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: