Portaria 173/97

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Portaria 173/97

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 10/03/1997

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 173/97 de 10 de Março Considerando a proposta apresentada pela Universidade Portucalense, Cooperativa de Ensino Superior Universitário, C. R. L.; Considerando o disposto no Despacho n.º 122/MEC/86, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo Despacho n.º 132/ME/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, e pela Portaria n.º 798/89, de 9 de Setembro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Licenciatura em Economia O plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 2.º Aplicação O plano de estudos aprovado pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995. Ministério da Educação. Assinada em 14 de Fevereiro de 1997. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Curso de Economia - Grau de licenciado (ver documento original)