Portaria 376/95

Altera o plano de estudos e introduz os ramos de Construções e Infra-Estruturas no curso de Engenharia Civil ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto. Revoga os anexos I e II e a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 711/89, de 22 de Agosto

Portaria 376/95

Altera o plano de estudos e introduz os ramos de Construções e Infra-Estruturas no curso de Engenharia Civil ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto. Revoga os anexos I e II e a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 711/89, de 22 de Agosto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 29/04/1995

Altera o plano de estudos e introduz os ramos de Construções e Infra-Estruturas no curso de Engenharia Civil ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto. Revoga os anexos I e II e a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 711/89, de 22 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 376/95 de 29 de Abril Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia; Considerando o disposto na Portaria n.º 711/89, de 22 de Agosto; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.º Alterações 1 - O plano de estudos do curso de Engenharia Civil, regimes diurno e nocturno, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto e aprovado pela Portaria n.º 711/89, de 22 de Agosto, para a ser constituído pelos ramos de: a) Construções; b) Infra-Estruturas. 2 - O plano de estudos do curso referido no n.º 1 passa a ser o constante dos anexos I e II à presente portaria. 2.º Entrada em funcionamento As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, ouvido o respectivo conselho científico. 3.º Revogação São revogados os anexos I e II e a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 711/89, de 22 de Agosto. Ministério da Educação. Assinada em 16 de Março de 1995. Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce da Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)