Portaria 159/2000

Desdobra a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo, passando a funcionar em duas subsecções

Portaria 159/2000

Desdobra a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo, passando a funcionar em duas subsecções

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 18/03/2000

Desdobra a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo, passando a funcionar em duas subsecções

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 159/2000 de 18 de Março Considerando que o número de juízes em efectividade de funções na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo foi recentemente alargado e atendendo à necessidade de assegurar a operacionalidade dos serviços e nomeadamente no que respeita ao adequado funcionamento das sessões de julgamento; Em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 36.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, sob proposta do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º A Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo é desdobrada, passando a funcionar em duas subsecções. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa, em 29 de Fevereiro de 2000.