Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 4/97/A
O Decreto-Lei n.º 135/96, de 13 de Agosto, estabeleceu alterações na forma de designação dos órgãos de gestão técnica dos hospitais, tendo em vista a participação dos profissionais envolvidos no processo.
É, assim, necessário adaptar o diploma da gestão hospitalar da Região em conformidade com o estatuído naquele diploma, no que respeita ao processo de nomeação do director clínico e do enfermeiro-director do serviço de enfermagem, sem deixar, porém, de ter em conta a realidade regional.
Tendo em conta o disposto na alínea b) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, e o n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: