Diploma
EM VIGORPortaria n.º 977/2004
de 3 de Agosto
De acordo com o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 50/2002, de 2 de Março, que define o regime jurídico do Fundo de Garantia Financeira da Justiça, a regulamentação necessária à gestão das aplicações do Fundo de Garantia Financeira da Justiça é definida e aprovada por portaria do Ministro da Justiça.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 50/2002, de 2 de Março, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento de Gestão do Fundo de Garantia Financeira da Justiça, a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 50/2002, de 2 de Março, cujo texto se publica em anexo, considerando-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, em 29 de Junho de 2004.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1.º)
REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO DE GARANTIA FINANCEIRA DA JUSTIÇA