Portaria 156/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-X/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade da Cabeça Gorda» e «Courela do Monte da Serra», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal

Portaria 156/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-X/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade da Cabeça Gorda» e «Courela do Monte da Serra», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 17/03/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-X/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade da Cabeça Gorda» e «Courela do Monte da Serra», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 156/2000 de 17 de Março Pela Portaria n.º 254-X/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Brás dos Matos a zona de caça associativa de São Brás dos Matos (processo n.º 1896-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora do Loureto e de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 1144,7250 ha, válida até 15 de Julho de 2002. A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 107,2250 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-X/96 de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade da Cabeça Gorda» e «Courela do Monte da Serra», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 107,2250 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1251,95 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000. (ver planta no documento original)