Decreto Regulamentar Regional 8/2000/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13-B/97/M, de 15 de Julho (aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Aministração e Pessoal)

Decreto Regulamentar Regional 8/2000/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13-B/97/M, de 15 de Julho (aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Aministração e Pessoal)

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Presidência do GovernoDiário da República ↗Publicado 17/03/2000

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13-B/97/M, de 15 de Julho (aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Aministração e Pessoal)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2000/M Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13-B/97/M, de 15 de Julho Com a publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, verificou-se uma necessidade premente de se proceder à reorganização da orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal da Secretaria Regional de Educação, mais concretamente no que toca à reorganização da área administrativa. Deste modo, importa dar execução ao estatuído nos diplomas acima referidos, procedendo-se à alteração daquela orgânica. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
A estrutura orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-B/97/M, de 15 de Julho, é alterada nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Os artigos 9.º, 10.º, 12.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13-B/97/M, de 15 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: «

Artigo 9.º

EM VIGOR
Divisão de Pessoal Docente 1 - ... a) ... b) ... c) ... 2 - Na dependência da Divisão de Pessoal Docente funciona o Departamento de Apoio Administrativo.

Artigo 10.º

EM VIGOR
Departamento de Apoio Administrativo 1 - O Departamento de Apoio Administrativo é o órgão de apoio administrativo e logístico da DSPD, com atribuições em matérias de expediente, registo, arquivo, pessoal e assuntos de natureza genérica. 2 - O Departamento de Apoio Administrativo compreende quatro secções: a) ... b) ... c) ... d) ...

Artigo 12.º

EM VIGOR
Divisão de Pessoal não Docente 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... 2 - Na dependência da Divisão de Pessoal não Docente funciona o Departamento de Apoio Administrativo.

Artigo 13.º

EM VIGOR
Departamento de Apoio Administrativo 1 - O Departamento de Apoio Administrativo é o órgão de apoio administrativo e logístico da DSPnD com atribuições em matéria de expediente, registo, arquivo, pessoal e assuntos de natureza genérica. 2 - O Departamento de Apoio Administrativo compreende duas secções: a) ... b) ...»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Inserido no capítulo III do Decreto Regulamentar Regional n.º 13-B/97/M, de 15 de Julho, é aditado o artigo 15.º-A, com a seguinte redacção: «

Artigo 15.º-A

EM VIGOR
Regras de transição para chefe de departamento 1 - Os chefes de repartição transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento. 2 - A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontram posicionados. 3 - Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeito de progressão na nova categoria. 4 - O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de os actuais chefes de repartição optarem pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. 5 - A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria. 6 - Os lugares de chefe de departamento são a extinguir quando vagarem.»

Artigo 4.º

EM VIGOR
Os quadros de pessoal a que se refere o mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13-B/97/M, de 15 de Julho, passam a ser os constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Artigo 5.º

EM VIGOR
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Janeiro de 2000. Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes. Assinado em 15 de Fevereiro de 2000. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz. ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4.º DO PRESENTE DIPLOMA Direcção Regional de Administração e Pessoal (ver quadro no documento original)