Portaria 918/2003

Revoga a Portaria n.º 567/2003, de 16 de Julho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Corte Velha pelo prazo máximo de nove meses

Portaria 918/2003

Revoga a Portaria n.º 567/2003, de 16 de Julho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Corte Velha pelo prazo máximo de nove meses

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 01/09/2003

Revoga a Portaria n.º 567/2003, de 16 de Julho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Corte Velha pelo prazo máximo de nove meses

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 918/2003 de 1 de Setembro Pela Portaria n.º 567/2003, de 16 de Julho, foi, de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Corte Velha (processo n.º 1795), situada no município de Castro Marim. Constatou-se, porém, que a entidade gestora da zona de caça em causa não deu cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 44.º do diploma atrás citado, pelo que não haveria lugar à suspensão. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja revogada a Portaria n.º 567/2003, de 16 de Julho. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Agosto de 2003.