Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 11/95/M
Introduz alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/90/M, de 8 de Junho, que estabelece a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.
Considerando que desde a entrada em vigor do decreto regulamentar regional que aprovou a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira a este têm sido cometidas, por lei, competências para a emissão de pareceres, análise e aprovação de projectos de segurança contra incêndios e execução de vistorias em empreendimentos turísticos, espaços comerciais e edifícios para habitação e que, para estas áreas técnicas, não dispõe aquele Serviço de uma estrutura orgânica adequada;
Considerando que, neste contexto, é urgente a criação de uma divisão técnica, para fazer face àquelas necessidades;
Considerando que esta circunstância impõe, do mesmo passo, a alteração do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/90/M, de 8 de Junho:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6-A/93/M, de 25 de Março, decreta o seguinte: