Portaria 417/95

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres

Portaria 417/95

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 09/05/1995

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 417/95 de 9 de Maio O Decreto-Lei n.º 296/94, de 17 de Novembro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, prevê que o respectivo quadro de pessoal será objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o que se concretiza com o presente diploma. Simultaneamente, procede-se à adaptação prevista no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 296/94, de 17 de Novembro, e no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, constante do anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante. 2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de artes gráficas e de técnico auxiliar são os constantes do anexo II à presente portaria, de que faz parte integrante. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 21 de Fevereiro de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes. ANEXO I Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (ver documento original) ANEXO II Conteúdos funcionais Carreira de desenhador de artes gráficas - executar e ou compor maquetas, desenhos, cartas ou gráficos, relativos à área de actividade dos serviços, a partir de elementos e ou indicações que lhe são fornecidos e seguindo normas técnicas específicas e, bem assim, executar as correspondentes artes finais. Carreira de técnico auxiliar - executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento de informação.