Portaria 146/97

Fixa, para o ano lectivo de 1997-1998, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa

Portaria 146/97

Fixa, para o ano lectivo de 1997-1998, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 28/02/1997

Fixa, para o ano lectivo de 1997-1998, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 146/97 de 28 de Fevereiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 66/95, de 26 de Janeiro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Vagas para 1997-1998 O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes: (ver documento original) 2.º Reversão das vagas entre os contingentes Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente revertem para o outro contingente. 3.º Vagas sobrantes 1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção são afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade: a) Problemas Graves de Comunicação: Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91; Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91; b) Problemas Graves de Cognição: Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91; Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91. 2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não são utilizáveis para qualquer fim. Ministério da Educação. Assinada em 4 de Fevereiro de 1997. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.