Portaria 147/97

Altera a estrutura de opções e o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Portaria 147/97

Altera a estrutura de opções e o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 28/02/1997

Altera a estrutura de opções e o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 147/97 de 28 de Fevereiro Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração 1 - O n.º 1.º da Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: «1.º Criação O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, confere os diplomas de estudos superiores especializados em: a) Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo), nas opções de: Deficiência Mental e Deficiência Auditiva; Deficiência Mental e Deficiência Visual; Deficiência Mental e Deficiência Motora; b) Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário; ministrando, em consequência, os respectivos cursos.» 2 - O quadro n.º 2 do anexo I à Portaria n.º 1074/91 passa a ter a redacção do quadro anexo a esta portaria. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997. 3.º Entrada em funcionamento e regime de transição 1 - A entrada em funcionamento dos novos planos de estudos será feita progressivamente, de acordo com regras a definir por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do conselho científico da Escola. 2 - Os alunos inscritos nos anteriores planos de estudos serão integrados nos novos planos de estudos, de acordo com regras a definir por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do conselho científico da Escola. Ministério da Educação. Assinada em 6 de Fevereiro de 1997. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO I Curso: Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) Diploma de estudos superiores especializados (ver documento original)