Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 12/95/M
Torna extensivo à Região Autónoma da Madeira o regime de classificação de serviço dos técnicos superiores de saúde, aprovado pela Portaria n.º 795/94, de 7 de Setembro.
Tendo por objectivo dotar a carreira dos técnicos superiores de saúde de um sistema próprio de classificação de serviço, foi aprovado, através da Portaria n.º 795/94, de 7 de Setembro, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, o Regulamento da Classificação de Serviço dos Técnicos Superiores de Saúde, que dela faz parte integrante.
O presente diploma visa agora tornar extensivo aos técnicos superiores de saúde em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira o regime estabelecido na referida portaria.
Assim:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 795/94, de 7 de Setembro, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, e nos artigos 16.º e 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/91/M, de 7 de Agosto, e 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, decreta o seguinte: