Decreto 93-A/78

Exonera do cargo de Ministro da República na Região Autónoma dos Açores o general Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo

Decreto 93-A/78

Exonera do cargo de Ministro da República na Região Autónoma dos Açores o general Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo

Emitente: Presidência da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 11/09/1978

Exonera do cargo de Ministro da República na Região Autónoma dos Açores o general Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 93-A/78 de 11 de Setembro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea l), da Constituição, o seguinte: É exonerado, sob proposta do Primeiro-Ministro, do cargo de Ministro da República na Região Autónoma dos Açores o general Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo. Assinado em 11 de Setembro de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.