Departamento de Cooperação e Instituições
Sem prejuízo das competências cometidas aos serviços do MNE, ao Departamento de Cooperação e Instituições, abreviadamente designado por DCI, compete:
a) Coordenar e divulgar as atividades do MF na área das relações internacionais e da cooperação de âmbito multilateral e bilateral;
b) Assegurar a articulação com as estruturas competentes do MNE e de outros departamentos da Administração Pública nas matérias do domínio da DCI;
c) Assegurar a representação do MF nas estruturas de coordenação interministerial da ação externa do Estado;
d) Coordenar a preparação, execução e gestão do Orçamento da Cooperação no âmbito da assistência técnica, das contribuições financeiras bilaterais e das participações e contribuições financeiras multilaterais.
e) Assegurar o relacionamento institucional com as Instituições Financeiras Internacionais (IFI), designadamente os grupos do Banco Mundial, do Banco Africano de Desenvolvimento, do Banco Interamericano de Desenvolvimento, do Banco Asiático de Desenvolvimento, do Banco Europeu para a Reconstrução e do Desenvolvimento e a Corporação Andina de Fomento;
f) Contribuir para a definição das posições do MF ao nível do Conselho de Governadores das IFI;
g) Representar e coordenar a participação nacional nos Conselhos de Administração das IFI;
h) Assegurar a representação do MF nas negociações de aumentos de capital das IFI e nas reconstituições de recursos dos fundos concessionais;
i) Promover iniciativas de divulgação das oportunidades oferecidas pelo mercado das IFI junto das empresas, banca e investidores nacionais, designadamente por via da participação no Mecanismo de Acompanhamento do Mercado das Multilaterais Financeiras;
j) Acompanhar as atividades do FMI e do BEI em matérias específicas de cooperação para o desenvolvimento;
k) Conceber, negociar e acompanhar a execução de programas de cooperação e assistência técnica no domínio das finanças públicas, com os países de língua oficial portuguesa e outros países em desenvolvimento, em colaboração com os restantes serviços do MF e do MNE;
l) Contribuir para a definição da posição do MF nas cimeiras bilaterais, reuniões ministeriais no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e outros encontros de alto nível, em colaboração com os restantes serviços do Ministério e do MNE;
m) Assegurar a representação do MF nas reuniões de comissões mistas e grupos de trabalho no âmbito bilateral ou da CPLP;
n) Assegurar a execução, pela parte portuguesa, do Acordo de Cooperação Cambial com Cabo Verde e do Acordo de Cooperação Económica com São Tomé e Príncipe, em colaboração com o Banco de Portugal e com o MNE, bem como a representação do MF nos órgãos dos Acordos, nomeadamente nas respetivas Comissões e Unidades de Acompanhamento Macroeconómico;
o) Conceber, negociar e acompanhar a execução dos instrumentos de apoio financeiro, nomeadamente empréstimos e linhas de crédito, concedidos no âmbito da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD), em articulação com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e outros serviços da Administração Pública;
p) Acompanhar, em articulação com a DGTF, as negociações para a reestruturação da dívida dos países em desenvolvimento, nomeadamente através de operações de reescalonamento, conversão e outras, quer bilateralmente quer no âmbito do Clube de Paris;
q) Coordenar a participação do MF na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, em articulação com outros serviços deste Ministério;
r) Proceder ao registo e tratamento de dados relativos à contribuição do MF para a APD, bem como colaborar com as estruturas competentes do MNE nas atividades do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE.