Portaria 386/95

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicopedagogia Curativa na Universidade Moderna, em Lisboa

Portaria 386/95

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicopedagogia Curativa na Universidade Moderna, em Lisboa

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 02/05/1995

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicopedagogia Curativa na Universidade Moderna, em Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 386/95 de 2 de Maio A requerimento da entidade instituidora da Universidade Moderna, reconhecida nos termos do Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro; Instruído e organizado o respectivo processo conforme determinado no n.º 1 do artigo 57.º e n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro; Tendo em consideração os critérios estipulados para a apreciação dos pedidos de funcionamento de cursos de licenciatura em universidades; Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.º É autorizado o funcionamento do curso de Psicopedagogia Curativa na Universidade Moderna, em Lisboa, com início no ano lectivo de 1994-1995. 2.º É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, conforme anexo à presente portaria. 3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma. 4.º O acesso ao curso de Psicopedagogia Curativa está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno da Universidade Moderna. 5.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 80 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria. 6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro. Ministério da Educação. Assinada em 9 de Fevereiro de 1995. Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Universidade Moderna - Lisboa Curso de Psicopedagogia Curativa (ver documento original)