Portaria 157/97

Fixa, para o ano lectivo de 1997-1998, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Portaria 157/97

Fixa, para o ano lectivo de 1997-1998, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 03/03/1997

Fixa, para o ano lectivo de 1997-1998, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 157/97 de 3 de Março Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Vagas para 1997-1998 O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 30, assim distribuído pelos seguintes contingentes: a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91 - 15; b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91 - 10; c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91 - 5. 2.º Vagas sobrantes 1 - As vagas eventualmente sobrantes de um contingente são afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade: a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91; b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91; c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91. 2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não são utilizáveis para qualquer fim. Ministério da Educação. Assinada em 7 de Fevereiro de 1997. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.