Portaria 395/95

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas referente a um lugar de chefe de divisão ou equiparado

Portaria 395/95

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas referente a um lugar de chefe de divisão ou equiparado

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 03/05/1995

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas referente a um lugar de chefe de divisão ou equiparado

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 395/95 de 3 de Maio A criação da alfândega de Viana do Castelo impõe que se proceda ao necessário reajustamento do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral das Alfândegas. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, mantido em vigor pelo artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro, que o número de lugares do quadro de pessoal dirigente constante do anexo III ao Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro, alterado pela Portaria n.º 224/94, de 14 de Abril, seja acrescido de mais um lugar de chefe de divisão ou equiparado. Ministério das Finanças. Assinada em 15 de Março de 1995. O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.