Portaria 394/95

Cria no quadro de pessoal do Instituto de Informática um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar

Portaria 394/95

Cria no quadro de pessoal do Instituto de Informática um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 03/05/1995

Cria no quadro de pessoal do Instituto de Informática um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 394/95 de 3 de Maio Considerando que se encontra a exercer funções há mais de um ano no Instituto de Informática, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais que possui a categoria de escriturário-dactilógrafo; Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 753/87, de 2 de Setembro, 851/89, de 29 de Setembro, 864/91, de 21 de Agosto, 337/93, de 22 de Março, e 1149/94, de 27 de Dezembro, um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar. Ministério das Finanças. Assinada em 24 de Março de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.