Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 10/95/M
Estabelece a nova redacção do artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro
Nos termos do artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, que estabelece a estrutura orgânica e o funcionamento do Serviço Regional de Saúde, foi instituída a composição e a forma de nomeação dos órgãos de direcção dos centros de saúde concelhios.
A experiência entretanto adquirida desde a entrada em vigor daquele diploma impõe, em ordem a uma gestão mais racional e eficiente dos centros de saúde, a necessidade da alteração e composição daqueles órgãos de direcção.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/91/M, de 7 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: